Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
02– Poder Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais........................... R$ 131.625,00
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas
4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro........................... R$ 3.375,00
O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pelo Ministério do Turismo na importância de R$.131.625,00 e pela anulação da seguinte dotação orçamentária:
02– Poder Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100172.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3390-39 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica -R. Tesouro....... R$ 3.375,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.